FEDERAÇÃO PARAIBANA DE BILHAR E SINUCA
ESTATUTO
TÍTULO
I
DA
FEDERAÇÃO, SUA FINALIDADE E SEUS DEVERES
Art.
1º - A FEDERAÇÃO PARAIBANA DE BILHAR E
SINUCA, com sigla FPBS e neste Estatuto denominada FEDERAÇÃO, é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 04 de Maio de 2013 na cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba, onde tem sua sede provisória.
Art.
2º - É finalidade da FEDERAÇÃO dirigir, supervisionar e promover a prática das
modalidades esportivas relacionadas à Sinuca no Estado da Paraíba, tendo como
competência:
a. Promover
ou supervisionar qualquer evento de nível estadual ou intermunicipal;
b. Organizar,
controlar e disponibilizar para os filiados o cadastro estadual das entidades
de prática e dos atletas vinculados;
c. Estabelecer
e manter atualizados os rankings estaduais de categorias e modalidades,
individuais e coletivos;
d. Celebrar
as parcerias, contratos e convênios que visem consolidar o esporte;
e. Representar
o Estado da Paraíba e as entidades filiadas em competições e outros eventos promovidos
pela Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca – CBBS.
Art.
3º - São deveres da FEDERAÇÃO:
I.
Incentivar o aprendizado e a prática de todas
modalidades e regras nacionais e internacionais da sinuca;
II.
Promover anualmente, no mínimo, 01 (um) campeonato
estadual das categorias regularmente praticadas, dividido em etapas sediadas
nas principais cidades paraibanas;
III.
Preservar a cultura nordestina de prática do
esporte na regra brasileira;
IV.
Defender a realização de torneios
interestaduais em cidades paraibanas, além de apoiar a participação de atletas
paraibanos nas competições equivalentes sediadas em outros Estados;
V.
Cumprir e fazer cumprir a legislação
pertinente, normas, regulamentos e deliberações da CBBS.
TÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E PODERES
Art.
4º - A FEDERAÇÃO é constituída por seus poderes e pelas entidades a ela
filiadas e/ou vinculadas:
I.
Entidades de prática:
a.
Salões;
b.
Clubes;
c.
Grêmios;
d.
Academias;
e.
Outras entidades desportivas.
II.
Entidades dirigentes regionais:
a.
Associações;
b.
Ligas.
Art.
5º - São Poderes da Federação:
I.
Assembleia Geral;
II.
Conselho Fiscal;
III.
Diretoria.
TÍTULO
III
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art.
6º - A Assembleia Geral é constituída pelas entidades que compõem a FEDERAÇÃO,
representadas por seus dirigentes e por seus delegados, em número proporcional
à quantidade de atletas vinculados a cada entidade de prática ou de direção
regional, na proporção de 01 (um) voto para cada grupo de 10 (dez) atletas ou
fração de dez.
Art.
7º - Compete à Assembleia Geral:
I.
Em reuniões ordinárias:
a) Anuais,
a apreciação das contas do exercício anterior e das previsões orçamentárias;
b) Quadrienais,
eleição dos membros da Diretoria e do conselho fiscal;
II.
Em reuniões extraordinárias:
a) Deliberar
em última instância sobre reforma e/ou interpretação do Estatuto;
b) Decidir
sobre outras matérias especificadas com antecedência em Edital, por convocação
da Presidência ou de no mínimo 2/5 das entidades filiadas.
TÍTULO
IV
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
8º - Constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos em
Assembleia Geral junto à Diretoria e com mandato equivalente, o Conselho Fiscal
é o órgão fiscalizador da gestão, com atribuições e competências na forma da
legislação brasileira.
TÍTULO
V
DA
DIRETORIA
Art.
9º - A Diretoria, órgão executivo e administrativo da FEDERAÇÃO, eleita em
Assembleia Geral com mandato de 04 (quatro) anos permitida uma reeleição, é
composta de: Presidente, Vice-Presidente Estadual, seis Vice-Presidentes
Regionais, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Diretor
de Divulgação e Diretor de Relações Públicas.
§1º
- Não poderá ser eleito Vice-Presidente Regional da mesma região onde resida o
Vice-Presidente Estadual.
§2º
- Todos os membros da Diretoria têm direito a voz e voto nas suas reuniões.
§3º
- Não são remunerados os cargos de Diretoria.
Art.
10º - Ao Presidente compete:
I.
Representar a FEDERAÇÃO para todos fins de
direito;
II.
Convocar e presidir Assembleia Geral e
reuniões do conselho fiscal;
III.
Convocar, presidir e participar de reuniões
da diretoria, com direito a voto de desempate;
IV.
Autorizar publicação de comunicados e atos da
diretoria;
V.
Assinar contratos, títulos, cheques e outros
documentos, observados os dispositivos legais e estatutários;
Art.
11º - Compete ao Vice-Presidente Estadual substituir o Presidente em seus
impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância.
Art.
12º - Aos Vice-Presidentes Regionais compete representar a FEDERAÇÃO em suas
respectivas regiões e nelas fomentar o desenvolvimento da sinuca esporte,
incentivando a organização e a filiação de entidades de prática e de atletas.
Art.
13º - Compete ao Diretor Financeiro, juntamente com o Presidente, abrir e
movimentar conta corrente, efetuar os pagamentos e recebimentos da Federação.
Art.
14º - Compete aos demais membros da Diretoria as atribuições inerentes aos
cargos que exerçam, obedecidas as outras disposições deste Estatuto.
TÍTULO
VI
DAS
RECEITAS E DESPESAS
Art.
15º - A receita da FEDERAÇÃO provém de:
I.
Taxas de filiação, mensalidades e anuidades;
II.
Patrocínios;
III.
Doações;
IV.
Subvenções;
V.
Rendas eventuais.
Art
16º - As despesas da FEDERAÇÃO compreendem:
I.
Aquisição e manutenção de mesas oficiais para
prática de modalidades diversas;
II.
Custeio das atividades desportivas;
III.
Gastos administrativos;
IV.
Encargos diversos;
Art.
17º - A FEDERAÇÃO manterá atualizado seu regimento de custas.
Art.
18º - A contabilidade da FEDERAÇÃO será feita de acordo com a legislação
brasileira, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil.
TÍTULO
VII
DOS
SÍMBOLOS
Art.
19º - A bandeira e os símbolos da FEDERAÇÃO devem conter a sigla FPBS e
associar a prática da sinuca ao mapa da Paraíba e às cores da bandeira
estadual.
TÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20º - O estatuto da FEDERAÇÃO só poderá ser reformado após o decurso de 12
(doze) meses seguintes à alteração anterior, exceto cumprimento de determinação
legal.
Art.
21º - O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 04 de Maio de 2013, entrará em vigor a partir da data de sua
inscrição no Registro Público.
Gilberto Souza de Oliveira
Presidente da FPBS
João Fernandes Barbosa Lugo
Vice-Presidente Estadual
Dorivaldo Pereira da Silva Junior
Diretor Administrativo
ATA DA REUNIÃO DE CAMPINA GRANDE